Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA
- Advogados
- MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO (OAB 11198/RN), LUIZ CARLOS BATISTA FILHO (OAB 8417/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0800828-42.2016.4.05.8401
AUTOR: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO - RN8417 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MICHELL FRANKLIN DE SOUZA FIGUEREDO - RN11198
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO
Tratam-se de cumprimentos de sentença apresentados nos IDs 159572029 e 161099743. Nesse sentido, determino o prosseguimento dos cumprimentos de sentença da seguinte forma: i) intime-se a fazenda pública executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação nos próprios autos ao cumprimento de sentença apresentado no ID 159572029, nos termos do art. 535 do CPC, bem como para juntar demonstrativo discriminado e atualizado do valor que entende devido. ii) intime-se o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA, PROFISSIONAL E TECNOLOGICA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor em execução (ID 161099743), sob pena de acréscimo de multa de dez por cento sobre o valor do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo assinalado sem pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, consoante o disposto no art. 525 do CPC.
. Mossoró/RN, datado eletronicamente.
