Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO - PB
- Advogados
- ERONY FELIX DA COSTA ANDRADE (OAB 32309/PE), LUCIAN HERLAN SANTOS DA SILVA (OAB 22864/PB), MAILSON LIMA MACIEL (OAB 10732/PB)
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0800828-94.2015.4.05.8201 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO AUTOMÁTICA Migração para o PJe 2x Certifico, para os devidos fins, que o presente processo foi migrado para este sistema eletrônico, preservando-se, tanto quanto possível, os dados, documentos e registros existentes. A presente certidão é emitida e juntada de forma automática pelo sistema, não havendo intervenção humana na sua elaboração. Migrado em: 18/08/2025 às 19:13 Incluído no fluxo processual em: 05/12/2025 às 13:36 João pessoa, 5 de dezembro de 2025
