Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
- Advogado
- BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY (OAB 24636/CE)
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0800841-68.2016.4.05.8101 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNO LUIS MAGALHAES ELLERY - CE24636 EXECUTADO: CHARLES LAMARQUES BORGES TAVARES
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Estabelece a Súmula nº 673 do Superior Tribunal de Justiça que "a comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito". Ocorre que, no caso em apreço, compulsando os autos, verifico não constar prova da exigida prévia notificação administrativa do devedor por parte do Conselho exequente.
Isto posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a referida notificação, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. Limoeiro do Norte/CE. BERNARDO LIMA VASCONCELOS CARNEIRO Juiz Federal da 15ª Vara - SJ/CE
