Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RONALDO MEDEIROS
- Advogados
- EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA (OAB 22515/PB), RONALDO MEDEIROS (OAB 8899/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800850-81.2017.4.05.8202
REQUERENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463
REQUERIDO: RONALDO MEDEIROS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RONALDO MEDEIROS - PB8899 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVANDRO ALVES CASTELO BEZERRA - PB22515
DESPACHO
Analisando os autos, evidencia-se que a exequente "requer a suspensão das medidas executivas de desocupação e retirada no presente feito até o dia 18 de fevereiro de 2027, em conformidade com a deliberação firmada entre os entes participantes da Comissão de Conflitos Fundiários" (id. nº 182292493). Diante deste cenário, DETERMINO a suspensão do andamento processual até data em epígrafe. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, voltando-me os autos conclusos em seguida.
Intimem-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
