Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0800898-65.2016.4.05.8302 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FELLIPY MARCOS DA SILVA MOREIRA, FELLIPY MARCOS DA SILVA MOREIRA
DECISÃO
Nos termos do art. 921, III, do CPC, foi determinada a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa também a prescrição. (§1º, Art. 921 do CPC) - Id. 158477118. Decorreu in albis o prazo supra, momento em que recomeçou a correr o prazo de prescrição intercorrente. (§§ 2º e 4º, Art. 921 do CPC) . Sendo assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito de eventual prescrição intercorrente (§5º, Art. 921 do CPC).
Caruaru, data da assinatura.
