Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARILYN CRISTINE SERAFIM DE OLIVEIRA
- Advogados
- OSCAR SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA (OAB 9481/RN), SAMYA GABRYELLA LOPES DE ARAUJO (OAB 11696/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0800909-83.2019.4.05.8401
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: MARILYN CRISTINE SERAFIM DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: OSCAR SAMUEL BRITO DE OLIVEIRA - RN9481 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SAMYA GABRYELLA LOPES DE ARAUJO - RN11696
SENTENÇA
1. Relatório Trata-se de embargos de declaração opostos por MARILYN CRISTINE SERAFIM DE OLIVEIRA, no id. 155613149, contra a sentença de id. 153960805, que não conheceu, por intempestividade, dos embargos declaratórios anteriormente apresentados no id. 143529362. Sustenta a embargante que a sentença originária, de id. 142051956, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN em 29/01/2026 e publicada em 30/01/2026, razão pela qual o prazo de cinco dias úteis para a oposição dos embargos teve início em 02/02/2026 e se encerrou em 06/02/2026.
Defende, assim, a tempestividade dos aclaratórios protocolados em 05/02/2026 e requer que seja tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado de id. 143225585, com a consequente apreciação dos primeiros embargos. Intimada, a Caixa Econômica Federal apresentou contrarrazões (id. 157649892), pugnando pela manutenção da decisão embargada. Em seguida, vieram-me os autos conclusos.
2. Fundamentação Embargos de declaração de id. 155613149 Compulsando os autos, verifico que os embargos merecem acolhimento. Com efeito, a sentença de id. 142051956 foi proferida em 28/01/2026. O expediente de id. 142308078 registra que, em relação à executada, a comunicação ocorreria por meio de "Diário Eletrônico". Apesar disso, em 04/02/2026 foi certificada, no id. 143225585, a ocorrência do trânsito em julgado, sob o fundamento de ausência de interesse recursal das partes.
