Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- ADRIANA AMORA DE SALLES CAMPOS
- Advogado
- JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB 25238/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800935-34.2021.4.05.8103 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: ADRIANA AMORA DE SALLES CAMPOS, ADRIANA AMORA DE SALLES CAMPOS ADVOGADO do(a) REU: JOSE TELES BEZERRA JUNIOR - CE25238
DESPACHO
Deixo para apreciar os questionamentos acerca da proposta de honorários apresentados na presente demanda após decisão definitiva acerca do pedido do MPF apresentado nos processos nº. 0800207-56.2022.4.05.8103 e nº. 0801852-24.2019.4.05.8103, no qual requer que o pagamento dos honorários periciais seja arcado pela União. Considerando a pendência acima relatada, bem como a interposição do agravo de instrumento nº. 0010189-50.2026.4.05.0000, interposto pelo MPF em face de despacho proferido no processo nº. 0800207-56.2022.4.05.8103, que indeferiu o pedido de intimação da União para que promova o depósito correspondente à cota parte do MPF no total dos honorários, suspendam-se todos os processos envolvidos na perícia conjunta a ser realizada na localidade da Praia da Tatajuba, no Município de Camocim/CE, até decisão definitiva acerca do referido agravo de instrumento e do pedido apresentado pelo MPF no processo nº. 0801852-24.2019.4.05.8103.
Anote-se o prazo de suspensão por 60 dias para fins de consulta acerca do andamento do processo nº. 0801852-24.2019.4.05.8103 e do agravo de instrumento nº. 0010189-50.2026.4.05.0000. Ciência às partes acerca do presente despacho. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal
