Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CLEONICE DE OLIVEIRA SILVA FARIAS
- Advogados
- ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO (OAB 22435/CE), EZIO GUIMARAES AZEVEDO (OAB 17427/CE), GRAZIELLY TAVARES PINTO (OAB 46996/CE)
CE / Sobral REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0800979-58.2018.4.05.8103 AUTOR: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463 REU: CLEONICE DE OLIVEIRA SILVA FARIAS ADVOGADO do(a) REU: EZIO GUIMARAES AZEVEDO - CE17427 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIA DE MARIA XIMENES CAETANO - CE22435 ADVOGADO do(a) REU: GRAZIELLY TAVARES PINTO - CE46996
DECISÃO
Apresentadas as propostas de honorários periciais pelos peritos José Aroldo Menezes Costa (valor total de R$ 15.890,00), Elano Rodney Pereira Aguiar Filho (valor total de R$ 22.080,00) e Ronald Linhares Ferreira Gomes (valor total de R$ 188.910,00), foi determinada, no processo piloto nº.0813324-02.2017.4.05.8100, a destituição do perito anteriormente nomeado, Elano Rodney Pereira Aguiar Filho, CREA-CE 49597, bem como a nomeação do perito José Aroldo Menezes Costa, CREA/CE 49198, considerando o critério de menor valor das referidas propostas.
Note-se que o perito nomeado realizará perícia conjunta que envolve 21 processos referentes a imóveis situados na localidade Sítio Cajueiro, no Município de Ipu, a saber: 0801341-55.2021.4.05.8103, 0813324-02.2017.4.05.8100, 0801681-96.2021.4.05.8103, 0801342-40.2021.4.05.8103, 0800979-58.2018.4.05.8103, 0800980-43.2018.4.05.8103, 0801640-32.2021.4.05.8103, 0800054-91.2020.4.05.8103, 0800051-39.2020.4.05.8103, 0800045-32.2020.4.05.8103, 0801577-46.2017.4.05.8103, 0800037-55.2020.4.05.8103, 0808525-67.2018.4.05.8103, 0800052-24.2020.4.05.8103, 0801576-61.2017.4.05.8103, 0808526-52.2018.4.05.8103, 0800055-76.2020.4.05.8103, 0801450-69.2021.4.05.8103, 0801451-54.2021.4.05.8103, 0801711-34.2021.4.05.8103 e 0802092-08.2022.4.05.8103.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da nomeação do perito, bem como da referida proposta de honorários, ressaltando que, em nome dos princípios da economia e da celeridade processuais, o pagamento da totalidade dos honorários periciais será concentrado no processo piloto nº. 0813324-02.2017.4.05.8100, devendo a parte autora (), em caso de anuência ao valor proposto, comprovar o depósito (vinculado ao aludido processo) da parcela que lhe cabe, no valor de , no prazo de 10 (dez) dias.
