Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE TACAIMBO
- Advogado
- PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS (OAB 21802/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800981-03.2024.4.05.8302
AUTOR: MUNICIPIO DE TACAIMBO ADVOGADO do(a)
AUTOR: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS - PE21802 REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de ação do procedimento em desfavor da UNIÃO FEDERAL, com trânsito em julgado da acórdão de id. 112813374. Pois bem.
Intime-se a parte vencedora, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento do julgado por parte da UNIÃO FEDERAL, requerendo, se for o caso, o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC. Havendo requerimento, altere-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, procedendo-se à intimação da UNIÃO FEDERAL para efetivação da determinação, nos termos da decisão judicial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, conforme legislação processual vigente (arts. 536 e 537 do CPC). Ainda, tendo em vista a condenação em obrigação de pagar e após comprovação da obrigação de fazer, intime-se a parte vencedora para requerer a sua execução pelo procedimento do cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo requerimento da parte vencedora, na forma do art. 534 do CPC, proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, figurando como parte exequente MUNICIPIO DE TACAIMBO e executado a UNIÃO FEDERAL. Após, providencie a intimação da parte executada para, em 30 (trinta) dias, apresentar impugnação nos próprios autos. Oferecida impugnação, voltem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Não oferecida impugnação, determino:
