Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EVERTON ALVES DE SANTANA
- Advogado
- ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR (OAB 3578/SE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801014-88.2018.4.05.8500
REQUERENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERIDO: EVERTON ALVES DE SANTANA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ANTONIO SOARES SILVA JUNIOR - SE3578
DECISÃO
1. O INSS promove cumprimento de sentença, id. 84451671, objetivando repetir os valores recebidos pelo executado, por força de antecipação dos efeitos da tutela concedida em sentença, posteriormente reformada, id. 107683375.
2. Com o julgamento do Tema n. 692/STJ - cuja tese firmada não consigna hipótese de exceção para ressarcimento de valores percebidos a título precário em decorrência de tutela antecipada concedida em decisão posteriormente reformada - é determinado o prosseguimento deste feito, id. 84451846.
3. Proferida a decisão de id. 84451904, autorizando o desbloqueio de 50% (cinquenta por cento) dos valores constritos na conta corrente n. 603475-6, agência 5771-1, Banco do Brasil S.A., salvaguardando a meação do co-correntista.
4. A consulta aos sistemas RENAJUD e CNIB resulta positiva, ids. 84451999 e 84449042.
5. Comunicado o teor de decisório proferido em sede de agravo de Instrumento, Processo n. 0801115-07.2024.4.05.000, id. 84448692, que determina a liberação dos valores constritos, uma vez que sobejam o limite mensal de 30% e que a obrigação da devolução dos valores deverá ser satisfeita mediante o desconto do benefício previdenciário que continua sendo pago, observado o limite de 30% (trinta por cento), até a satisfação integral do crédito.
6. Ante a inércia do INSS, é determinada a exclusão das restrições lançadas nos sistemas RENAJUD e CNIB, id. 84451666.
7. Deferido pedido do INSS de penhora do bem imóvel, matrícula 15645, id. 84452118, cujo ato é efetivado, id. 84452271.
