Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, JOSE RAIMUNDO DE LIMA
- Advogados
- CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO (OAB 18197/PB), GLAUBER NONATO DA SILVA LIMA (OAB 7111/PA)
PROCESSO: 0801015-29.2020.4.05.8201 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
AUTOR(A): INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA RÉU(RÉ): JOSE RAIMUNDO DE LIMA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
