Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PEDRINA MARIA DE JESUS SOUZA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA (OAB 573/PE)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801020-16.2023.4.05.8308
AUTOR: PEDRINA MARIA DE JESUS SOUZA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Estando o feito em fase de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, providencie a secretaria as alterações necessárias quanto à nova classe, nos termos da Resolução nº 441/2005 do Conselho da Justiça Federal, publicada em 13/06/2005.
2. Trata-se de sentença/acórdão que reconhece a exigibilidade de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa em desfavor da Fazenda Pública. Assim, INTIME-SE o INSS para, em 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer. No mesmo prazo, o INSS deve apresentar os cálculos, seguindo o rito da Execução Invertida, consoante acordado com a Procuradoria Federal.
3. Após, INTIME-SE o exequente para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.
4. Havendo impugnação, remetam-se à Contadoria para emitir Parecer e/ou cálculo. Em seguida, vistas às partes do laudo contábil pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo-me conclusos ao final.
5. Considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADINs n. 4.357 e 4.425, deixo de me manifestar sobre a compensação prevista no art. 100, §§ 9º e 10º, da CF/88, advindos da EC n. 62/2009.
6. Não impugnada a execução, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada e determino a expedição do(s) precatório(s) e/ou à(s) requisição(ões) de pagamento de pequeno valor, conforme fluxo e normativa próprios, intimando em seguida as as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
7. AGUARDE-SE o pagamento do requisitório.
8. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Petrolina/PE, [Data da assinatura eletrônica]. Liz Corrêa de Azevedo Juíza Titular da 17ª Vara Federal da SJPE
