Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCIMARC COMPONENTES ELETRONICOS LTDA
- Advogado
- JOSE WILHAMI ALENCAR FILHO (OAB 32369/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801032-39.2018.4.05.8103 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: FRANCIMARC COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE WILHAMI ALENCAR FILHO - CE32369
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução fiscal que busca a satisfação de crédito materializado pela Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial. Após regular trâmite, a parte exequente informou que a parte executada adimpliu o débito (id.164835525). É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito. Logo, a extinção do processo é a medida que se impõe.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. P.R.I. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
