Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- USINA MONTE ALEGRE SA
- Advogado
- IVON D ALMEIDA PIRES FILHO (OAB 5399/PE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801079-52.2014.4.05.8200
REQUERENTE: USINA MONTE ALEGRE SA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IVON D ALMEIDA PIRES FILHO - PE05399
REQUERIDO: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
DECISÃO
OBS: Todos os identificadores mencionados nesta decisão se referem ao "ID de origem", relacionado à identificação do documento, ato e/ou decisão gerado no sistema PJE de origem, antes do procedimento de migração para o PJE2.X.
1. Trata-se de execução da obrigação de pagar constituída no título executivo judicial, consolidado neste feito.
3. À execução foi atribuído o valor total de R$ 128.915,45, atualizado até julho/2023 (id 11992777).
4. O executado ICMBIO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, apontando inconsistências que, de acordo com seus cálculos, majoraram indevidamente a conta de liquidação do julgado, indicando como correto o valor de R$ 76.183,98, atualizado até julho/2023 (id. 12183847).
5. Foram remetidos os autos à Contadoria Judicial para elaboração de conta.
6. As partes concordaram expressamente com os valores que a Contadoria Judicial apontou como sendo os devidos (id.11992777).
7.
Decido.
8. A parte exequente, ora impugnada, reconheceu o excesso em sua conta de liquidação, tanto que concordou expressamente (4058200.12042985) com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, de forma que fica afastada qualquer discussão sobre o mérito da impugnação, vez que o valor encontrado pela Contadoria Judicial é, inclusive, inferior àquele indicado pelo ICMBIO em sua impugnação.
