Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA
- Advogados
- BRUNO VICTOR BATISTA MAIA (OAB 12996/AL), GENISSON CAPITULINO DA SILVA SANTOS (OAB 3222/AL), ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL), LUCAS ALVES SILVA (OAB 16415/AL)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801091-13.2016.4.05.8001 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA e outros EXECUTADO: LOJAS GUIDO COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS ALVES SILVA - AL16415 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ARLINDO RAMOS JUNIOR - AL3531 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: BRUNO VICTOR BATISTA MAIA - AL12996 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GENISSON CAPITULINO DA SILVA SANTOS - AL3222
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição. A parte exequente foi ouvida acerca de possível prescrição, não tendo se manifestado.
Fundamento e decido. Nos termos do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, "[s]e da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato". Da data em que foi determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, já transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, estando configurada a prescrição intercorrente do crédito em cobrança.
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 487, II, e parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado e a liberação de eventuais bens const ritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal Substituto da 8ª Vara de Alagoas
