Sentença
Decisão- Órgão
- 16ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), FERNANDO ANDRADE CHAVES (OAB 82770/MG)
PODER JUDICIÁRIO 16ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801092-55.2022.4.05.8302
REQUERENTE: TAINAH KAWANE OLIVEIRA BARBOZA, GENILSON JOSE DE LIMA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JAQUELINE DE BEAUVOIR BARBOSA SANTOS - PE56133
REQUERIDO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FERNANDO ANDRADE CHAVES - MG82770 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença requerido Tainah Kawane Oliveira Barboza e Genilson José de Lima em face da CEF e do FNDE, objetivando o cumprimento das obrigações de fazer e de pagar. A CEF havia juntado o comprovante da obrigação pagar, referente a 50% dos honorários sucumbenciais, noticiando ainda ter efetuado ajuste do contrato do FIES nos seguintes termos: a) foi mantida na composição da parcela o valor de coparticipação apenas no vencimento 15/03/2020, a com vencimento na mesma data; b) as parcelas seguintes foram ajustadas contendo em sua composição somente tarifas e seguro; c) observou que a estudante optou pelo encerramento do contrato, assim, as parcelas a partir do vencimento 15/10/2022 passaram a ser compostas por tarifas, seguro e parcela de amortização.
Informou, ainda, que o saldo devedor atualizado até 27/11/2024 seria de R$ 31.900,16. Os exequentes manifestaram discordância quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. Diante disso, determinou-se a remessa dos autos à contadoria judicial para verificar a conformidade das informações prestadas com a sentença, devendo: (a) excluir integralmente as 18 parcelas de coparticipação; e (b) incluir o valor integral financiado nos três períodos cursados (50% da mensalidade), acrescido dos encargos contratuais, com atualização até 27/11/2024 (ID 110791788).
