Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE RIBEIRAO
- Advogado
- BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 11338/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801119-54.2016.4.05.8300
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO - PE11338
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Recife, data da validação.
