Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SERRA DO MEL
- Advogado
- THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO (OAB 11919/RN)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801158-39.2016.4.05.8401
REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL
REQUERIDO: THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO, MUNICIPIO DE SERRA DO MEL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO - RN11919
DESPACHO
Trata-se de processo aguardando a liquidação total de precatório, cujo pagamento se encontra parcelado por força do art.101 do ADCT. Considerando que o cumprimento da obrigação depende da disponibilização dos valores pelo ente público devedor, e tendo em vista a necessidade de se aguardar o trâmite administrativo do requisitório junto ao tribunal competente, determino o sobrestamento do feito até 31 de dezembro de 2029 ou até que sobrevenha notícia da efetiva liquidação do precatório expedido, o que ocorrer primeiro.
Diante disso, determino a remessa dos autos à tarefa de suspensão/sobrestamento por motivo de expedição de precatório.
Cumpra-se. Mossoró/RN, datado eletronicamente.
