Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal SE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANDRE LUCAS FILHO
- Advogado
- FABIO GOMES DE ARAUJO (OAB 2649/SE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801183-46.2016.4.05.8500
REQUERENTE: ANDRE LUCAS FILHO, TATIANA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FABIO GOMES DE ARAUJO - SE2649
REQUERIDO: LEME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
A Secretaria verificou no sistema Renajud a existência de bens passíveis de constrição em nome da parte executada (id. 165003345). Expedir mandado de penhora e avaliação do veículo de marca VW/CROSSFOX, placa IAE6801. Após a juntada da certidão do oficial de justiça, intimar a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, verificar a referida documentação e requerer, em igual prazo, o que entender de direito.
Se o credor não apresentar informações que viabilizem o prosseguimento do feito, liberar as restrições (verificar se há restrições), dar baixa na Distribuição, ressalvando-lhe o direito de, a qualquer tempo, enquanto não prescrita a dívida, promover o prosseguimento da execução. Importa salientar que tal modalidade de baixa não implica em qualquer prejuízo para a parte exequente, uma vez que a prescrição só começará a correr após um ano do arquivamento, conforme previsto no art. 921, § 1º e § 2º, do CPC.
O requerimento de concessão de prazo para realização de diligências fica desde logo indeferido. Ressalto que não haverá intimação da baixa do processo, tendo em vista a intimação do presente despacho.
