PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Nº 0801185-54.2018.4.05.8400
REQUERENTE: HELIO BEZERRA PONTES, JULIANA REGIS DIAS FERREIRA, KIM LIMA DE MORAES ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: TIAGO NERES DA SILVA - RN8893 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AGNALDO WELLINGTON SOUZA CORREA - PA7164-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: SAMIO GUSTAVO SARRAFF ALMEIDA - PA24782-A ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS - PA14143-A
REQUERIDO: SEM RÉU PROCESSO 0801185-54.2018.4.05.8400 - LIBERDADE PROVISÓRIA
DESPACHO
Em 29/10/2025 (id. 4609276), o MPF5 manifestou-se nos seguintes termos: Posteriormente, em razão de despacho por mim proferido em 18/11/2025 (id. 5099169), sobreveio certidão da Secretaria da 2ª Turma, ostentando o seguinte teor: "Em cumprimento ao r. despacho proferido sob o id. 5099169, certifico não ter encontrado nos autos do PJe 0802741-28.2017.4.05.8400 (ainda com registro no sistema 1 x) decisão da douta Vice-Presidência do TRF5 acerca da admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo réu Kim Lima de Morais.
Para fins de registro, anexo ao presente feito a r. decisão de admissibilidade proferida em relação aos recursos dos demais réus recorrentes naqueles autos, já remetidos ao e. STJ em 2024. Certifico, mais e finalmente, que a consulta ao sistema processual do e. STJ, além de confirmar a ausência do Réu Kim Lima de Morais na autuação recursal, também revela a existência de decisão de não conhecimento de requerimento por ele formulado em que postula "declaração de extinção da sua punibilidade".
Anexo também a r. decisão mencionada, ora desafiada por agravo interno interposto pelo mesmo réu". Nesse contexto, ACOLHO a manifestação do MPF5, nos exatos termos sugeridos, determinando: a "revogação do monitoramento eletrônico, subsistindo as demais medidas cautelares, quais sejam: a) recolhimento do passaporte; b) não manter contato com os demais acusados; c) recolhimento domiciliar noturno; e d) proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial.
Ciência ao Juízo de origem. Int. PAULO CORDEIRO Desembargador Federal Relator laf