Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- JOSE MARIA DE VASCONCELOS
- Advogado
- RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR (OAB 36428/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801269-44.2016.4.05.8103 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IGOR FACCIM BONINE - ES22654 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 EXECUTADO: NAYANDA CONSTRUCOES LTDA, ANTONIA LEILA XIMENES OLIVEIRA, JOSE MARIA DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAIMUNDO MURIELL ARAUJO SOUSA AGUIAR - CE36428
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual, em razão da frustração das medidas executivas, foi determinada a suspensão dos autos, com posterior arquivamento, sem baixa na distribuição. Após decorrido o prazo prescricional e devidamente intimada, a parte exequente não comprovou a ocorrência de qualquer hipótese de interrupção ou de suspensão da prescrição intercorrente. É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO Forçoso reconhecer que a pretensão formulada no presente feito encontra-se fulminada pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, visto que o feito teve sua primeira suspensão em 14/05/2019, em virtude da não localização de bens passíveis de penhora (art. 921, § 1°, do CPC), tendo, após o período de 1 (um) ano, sido arquivado sem baixa na distribuição, com início do prazo prescricional (art. 921, §2º, CPC), que fluiu sem qualquer comprovação de suspensão ou interrupção pela parte exequente, a qual foi devidamente intimada (art. 921, § 5º, do CPC).
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, em reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, c/c , ambos do Código de Processo Civil. Custas solvidas. Sem honorários. Retirem-se as restrições inseridas nos sistemas Renajud e CNIB. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
