Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal PE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DIOGO ROGERIO FERREIRA DA COSTA
- Advogado
- DIOGO ROGERIO FERREIRA DA COSTA (OAB 35688/PE)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801289-26.2016.4.05.8300
AUTOR: HOZANI SILVA SANTOS DE AZEVEDO ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGO ROGERIO FERREIRA DA COSTA - PE35688 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Cuida-se de pedido de habilitação formulado por JEFFERSON JOSÉ DE AZEVEDO, JOSÉ PAULO SANTOS DA SILVA e RAQUEL LORRANY SANTOS DE AZEVEDO, em razão do óbito da parte autora, conforme certidão de óbito juntada aos autos. Embora tenham sido apresentados documentos pessoais e declarações, não se verifica, de forma inequívoca: a) informação acerca da existência ou inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em curso; b) declaração expressa de inexistência de outros herdeiros.
Observo, ainda, que há inconsistência no presente processo entre o alegado anteriormente, de que teria havido uma separação do casal, com o pedido de habilitação do cônjuge. Nos termos dos arts. 687 a 690 do CPC, impõe-se a regular instrução do pedido antes de sua apreciação. Diante disso: INTIMEM-SE os habilitandos, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Informem se há inventário judicial ou extrajudicial em curso, indicando, em caso positivo, o respectivo número e juízo; Declarem expressamente a inexistência de outros herdeiros.
Deve, ainda, no mesmo prazo, o habilitante que se declara esposo da falecida, se manifestar sobre a alegação feita no decorrer do processo de que o casal já estaria separado. INTIME-SE o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC. Após, voltem conclusos para decisão.
Intime-se. MARÍLIA IVO NEVES JUÍZA FEDERAL
