PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 0801292-57.2025.4.05.8302
REQUERENTE: A. N. A. M. ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença proposto por AURORA NÓIA ALVES MACÊDO em desfavor da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DE PERNAMBUCO. O título executado provisoriamente determinou que a União procedesse ao fornecimento dos medicamentos CYSTAGON (Cisteamina - Bitartarato de Mercaptamina) no prazo de 30 (trinta) dias, na forma prescrita pelo profissional de saúde que a assiste, pelo período de 03 (três) meses de tratamento, a fim de evitar a compra desnecessária do medicamento, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de atraso (id. 114877747).
Havendo notícia de aquisição e entrega da medicação, por parte da União (ids. 117496503 e 119892329), intimou-se a exequente para tomar ciência dos documentos apresentados pela União e informar a efetiva entrega total ou parcial dos medicamentos postulados, devendo, em caso de necessidade de aquisição de medicação não entregue em sua totalidade ou em quantidade insuficiente, apontar expressamente qual item não foi entregue.
Ademais, em caso de necessidade de bloqueio, deveria a requerente apresentar propostas das farmacêuticas atualizadas, uma vez que os orçamentos acostados não mais possuem validade (id. 123314744). Mediante petição do id. 124758584, informou que "a União procedeu à aquisição e entrega parcial dos medicamentos requeridos judicialmente, o que se reconhece. Contudo, cumpre destacar que o tratamento ao qual a parte autora se submete é contínuo e ininterrupto, sendo a medicação essencial à preservação de sua saúde e vida, em razão da gravidade e raridade da doença que a acomete.".
Assim, diante da natureza contínua do tratamento, solicitou que se determinasse à União o fornecimento regular e ininterrupto dos medicamentos, com a devida programação e previsão de novas entregas, conforme orientação médica, evitando-se qualquer descontinuidade terapêutica. Vieram conclusos.