Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PLASNOG INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS NOGUEIRA LTDA
- Advogado
- ERICK MACEDO (OAB 10033/PB)
1. Tendo em vista que a obrigação que deu ensejo à presente execução foi satisfeita com a quitação da dívida pelo(a)(s) executado(a)(s), extingo, por sentença, a presente execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
2. Intime(m)-se.
3. Decorrido o prazo, certifique-se devidamente.
4. Após, baixe-se e arquive-se. Campina Grande/PB, data de validação no sistema.
