PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801317-73.2016.4.05.8500
REQUERENTE: LUIZ SILVA SOBRINHO, LUCIA SOUZA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: LEONARDO DE GOIS MARCELINO - SE10658
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366
DESPACHO
Id. 119339701: a EMGEA apresenta manifestação nos autos. Requer: "EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA, já qualificada nos autos em epígrafe, com Assessoria Jurídica Rua Antônio Lumack do Monte, n° 128, Sala 606, Edifício Empresarial Center III, Boa Viagem, Recife - PE - CEP 51.020- 350, onde receberá as comunicações processuais de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação em epígrafe, que litiga contra LUIZ SILVA SOBRINHO e outros, requerer HABILITAÇÃO PROCESSUAL por meio de seus patronos, de acordo com os documentos de representação anexos.
Igualmente, requer, que sejam cadastrados como advogados representantes do EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A - EMGEA, os procuradores constantes do Substabelecimento ora juntado,ou seja, Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior - OAB/PE 20.366 e OAB/SE 589-A, Dra. Marizze Fernanda Martinez - OAB/PE 25.867 e OAB/SE 588-A, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PE 711-B e OAB/SE 1280-A, Dra. Gesilda Lima Martinez De Souza, OAB/PE 27.318 e OAB/SE 1275-A, e que todas as notificações, intimações e publicações sejam feitas em nome dos profissionais mencionados, nos termos do §5º do artigo 272 do Novo Código de Processo Civil sob pena de nulidade absoluta." Requer a atualização da capa dos autos e da visualização eletrônica do sistema do Tribunal, para incluir os advogados Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior - OAB/PE 20.366 e OAB/SE 589-A, Dra.
Marizze Fernanda Martinez - OAB/PE 25.867 e OAB/SE 588-A, Dra. Maritzza Fabiane Martinez, OAB/PE 711-B e OAB/SE 1280-A, Dra. Gesilda Lima Martinez De Souza, OAB/PE 27.318 e OAB/SE 1275-A Requer a devolução de quaisquer prazos em andamento, diante da habilitação, com a devida intimação em nome dos patronos mencionados. Proceda a Secretaria à ratificação da autuação. Indefiro a devolução de qualquer prazo pendente( ressalvada a suspensão decorrente da migração para o Sistema PJ-e 2X), considerando que, em diversas oportunidades, fora intimada a EMGEA, na versão anterior, da responsabilidade de regularização do cadastro para vinculação dos causídicos peticionantes, conforme breve consulta dos autos (ids. 91655979, 91656119, 91656469 e 91655259).
Id. 112947838: intime-se a exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, nos termos do art. 524 do CPC. Comprovado o cumprimento, volvam-me conclusos os autos para decisão. JUIZ EDMILSON DA SILVA PIMENTA