Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA
- Advogado
- IGOR ANTONIO MAIA FERREIRA (OAB 28212/PB)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801318-85.2016.4.05.8200 REQUERENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, ENPEC EMPRESA NACIONAL DE PROJETOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO - PB16240 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671 REQUERIDO: ENPEC EMPRESA NACIONAL DE PROJETOS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA ADVOGADO do(a) REQUERIDO: ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO - PB19671
DESPACHO
Na decisão (ID 140887287, de 21/01/2026) foi determinada a expedição de ofício à CAIXA para: - providenciar a liberação do saldo depositado na conta 005149134943, oriundo do precatório nº 2024.82.00.003.200456 (0278409-87.2024.4.05.0000 PRC256682-PB), para RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO, CPF 070.***.***-30 E na conta 005149134935, oriundo do precatório nº 2024.82.00.003.200456 (0278409-87.2024.4.05.0000 PRC256682-PB), para ROMULO AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO, CPF 059.***.***-40, devendo comunicar a este Juízo o cumprimento da diligência; - colocar à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, vinculado ao processo nº 0011518-53.2013.8.15.2001, o saldo depositado na conta 005149134927, oriundo do precatório nº 2024.82.00.003.200456 (0278409-87.2024.4.05.0000 PRC256682-PB), devendo comunicar a este Juízo o cumprimento da diligência.
Ocorre que, em sua resposta (ID 144225222, de 10/02/2026), a CAIXA informou o cumprimento apenas da primeira solicitação (liberação de quantia em favor de RODOLPHO JACINTO DUARTE LOUREIRO e AUGUSTO DE AGUIAR LOUREIRO FILHO. Sendo assim, renove-se a expedição de ofício à CAIXA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, coloque à disposição do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, vinculado ao processo nº 0011518-53.2013.8.15.2001, o saldo depositado na conta 005149134927, oriundo do precatório nº 2024.82.00.003.200456 (0278409-87.2024.4.05.0000 PRC256682-PB), devendo comunicar a este Juízo o cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, inclua-se no registro do feito, na qualidade de terceiro interessado e apenas para fins de intimação, o advogado subscritor da petição (ID 168771967 e 168771971, de 19/06/2026), o qual deve ser intimado acerca deste despacho. Cumpridas as determinações acima, façam-se os autos conclusos. João Pessoa, NA DATA DA VALIDAÇÃO NO SISTEMA.
