Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVERALDO MARQUES CABRAL
- Advogados
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR), SHIRLEY SIQUEIRA CAMPOS DO NASCIMENTO (OAB 40365/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801328-23.2016.4.05.8300 REQUERENTE: MARIA NASCIMENTO CABRAL, MARIA BERNADETE NASCIMENTO CABRAL, MARIA DOS PRAZERES CABRAL, RINALDO MARQUES CABRAL, MARIVALDO MARQUES CABRAL, EVERALDO MARQUES CABRAL ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: SHIRLEY SIQUEIRA CAMPOS DO NASCIMENTO - PE40365 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO (scm) Considerando os temos da petição do requerente (ID 148021846), decido. 1.Proceda a Secretaria ao desentranhamento dos documentos juntados sob os IDs 147323772 e 147323773, tendo em vista que foram anexados por equívoco. 2.Intime-se o INSS a, caso queira, impugnar a execução no prazo de trinta dias (art. 535, CPC). No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, §2º, CPC).
3. Não havendo objeções, requisite-se o pagamento ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 (art. 535, § 3º, do CPC). Inclusive, destacando os honorários contratuais se houver, nos autos, expressa autorização dos exequentes/substituídos.
4. Fica, desde já, autorizada a Secretaria deste Juízo adotar as providências pertinentes à obtenção das informações supra relacionadas, no que concerne: intimação das partes, remessa dos Autos ao Setor de Contadoria etc.
5. Intimem-se as partes do(s) requisitório(s), assinando-lhes o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
6. Na sequência, não havendo questionamentos, envie(m)-se a(s) requisição(ões) ao TRF5 e suspenda-se a tramitação do feito no aguardo de notícia de pagamento, quando, então, os autos deverão ser conclusos para sentença extintiva.
