Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal RN
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- KARINA MARTINS BERWANGER (OAB 50525/RS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal RN REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Nº 0801330-13.2018.4.05.8400
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
AUTOR: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 REU: O OCUPANTE, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
SENTENÇA
Havendo nos autos informação acerca da satisfação da obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, mediante a efetiva desocupação do imóvel objeto da lide (Id. 144612300), informação esta não infirmada pela CAIXA, que, devidamente intimada, requereu o regular prosseguimento do feito (Id. 167669857), impõe-se a extinção do feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Sem nova condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. A Secretaria proceda à alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa definitiva.
