Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CBC - CONSTRUTORA BARROS COSTA - LTDA, JOSE FLAVIO RODRIGUES COSTA
- Advogados
- ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), IURI FERNANDES BARBOSA ARAUJO (OAB 42876/CE), PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA (OAB 30291/CE), HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE SOUSA (OAB 22217/CE)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 0801360-80.2015.4.05.8100
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
REQUERIDO: JOSE FLAVIO RODRIGUES COSTA, CBC - CONSTRUTORA BARROS COSTA - LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO EDUARDO BENJAMIM VIANA - CE30291 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: IURI FERNANDES BARBOSA ARAUJO - CE42876 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE SOUSA - CE22217
SENTENÇA
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado nos autos de ação proposta pela CEF em face de CBC - Construtora Barros Costa - Ltda - EPP e José Flavio Rodrigues Costa. Os réus, intimados nos termos do art. 523 do CPC, não efetuaram o pagamento do valor devido e nem apresentaram impugnação no prazo legal. Foram realizadas pesquisas de bens através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, infrutíferas, em razão do que o processo foi suspenso.
Veio a CEF informar que as partes litigantes chegaram a uma composição extrajudicial onde o débito foi renegociado, motivo pelo qual perdeu o objeto a presente demanda. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito, em consonância com o disposto no art. 924, inc. II, CPC/15, bem como desbloqueio de eventuais constrições de bens da Parte RÉ/Executada. Era o que tinha de importante a relatar. E
