Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 18ª Vara Federal CE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MUNICIPIO DE BARROQUINHA
- Advogado
- JORGE UMBELINO DA SILVA (OAB 23626/CE)
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801360-95.2020.4.05.8103
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799
REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARROQUINHA ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: JORGE UMBELINO DA SILVA - CE23626
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela União Federal em desfavor do Município de Barroquinha em que já ocorreu o adimplemento da prestação devida. É o que cumpre relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dita que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; Com efeito, satisfeita a obrigação do título executivo, não mais subsistem razões para o prosseguimento do feito.
3.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Sobral/CE, data e assinatura eletrônicas. SÉRGIO DE NORÕES MILFONT JÚNIOR Juiz Federal da 18ª Vara Federal/SJCE
