Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF
- Advogados
- RONALDO GONCALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 23260/PB), MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO (OAB 25953/PB)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801377-26.2023.4.05.8201 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA CRF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RONALDO GONCALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - PB23260 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCUS AURELIO DE HOLANDA TORQUATO - PB25953-B EXECUTADO: SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
SENTENÇA
1. Trata-se de Execução fiscal em que, conforme esclarece a petição ID 123852746, o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida.
2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação.
3.
Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
5. Ato contínuo, levante-se eventual constrição/restrição judicial incidente sobre qualquer bem do(s) executado(s), por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, autorizando desde já a confecção dos expedientes se necessários. Na mesma direção, fica também autorizada a exclusão do(s) réu(s) dos cadastros vinculados aos sistemas CNIB e SERASAJUD, relativo ao processo em epígrafe.
6. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.
