Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ANICETO DUARTE COSTA
- Advogados
- ISABELA DELFINO ROQUE (OAB 16595/PB), GILANNI DUARTE COSTA PADUA (OAB 16640/PB), INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS (OAB 16095/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801404-56.2016.4.05.8200
REQUERENTE: JOSE ANICETO DUARTE COSTA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: INGRID MEIRA CARTAXO FILGUEIRAS - PB16095 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: ISABELA DELFINO ROQUE - PB16595 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: GILANNI DUARTE COSTA PADUA - PB16640
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública promovido por JOSÉ ANICETO DUARTE COSTA em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, tendo por objeto o cumprimento de título judicial formado na ação de origem, relativa à conversão de licença-prêmio em pecúnia, na qual o exequente sagrou-se vencedor. Instaurada a fase de cumprimento, o exequente apresentou memória de cálculo, e o executado ofereceu impugnação, alegando excesso de execução.
Remetidos os autos à contadoria judicial, foi apurado o valor devido, com o qual ambas as partes manifestaram concordância. Por decisão proferida na fase de impugnação, este Juízo acolheu a impugnação e fixou o valor da execução em R$ 119.549,64 (cento e dezenove mil quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até outubro de 2022, condenando o exequente, em razão da sucumbência parcial quanto ao excesso, ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado em excesso, parcela essa retida e revertida em favor dos representantes legais do executado, observado, ainda, o destaque dos honorários contratuais das advogadas do exequente.
