Sentença
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA JOSE TIMOTEO DO REGO NETO
- Advogado
- FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801412-24.2016.4.05.8300 REQUERENTE: EDSON LEITE DE ARRUDA, CARMEN LUCIA DE VASCONCELOS, KLEBER SOARES DA SILVA, EDSON RAMOS SALES, ROSICLEIDE ALEXANDRE DA SILVA, MARIA RODRIGUES SANTIAGO, LUZINETE CHAGAS SALES, SILVANE GOMES DA SILVA, ALBINA GONCALVES DE ARRUDA, ALIETE MARIA DA SILVA, CARMEN DIMPINA DA COSTA E SILVA, MARIA JOSE TIMOTEO DO REGO NETO ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intimem-se as partes para que tomem ciência da migração destes autos, advindos da versão antiga do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Defiro-lhes o prazo judicial e comum de cinco dias úteis para reportarem eventual falha no que tange à integralidade, integridade e/ou confidencialidade dos autos migrados. Considerando a inexistência de prazos processuais em curso quando do início dos trabalhos de migração, dou andamento ao feito.
Mantenha-se o feito sobrestado até o deslinde do agravo de instrumento nº 0809074-10.2016.4.05.0000.
