Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS
- Advogado
- YVES MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 3367/AL)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal AL EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801429-87.2016.4.05.8000 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE ALAGOAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE - AL3367 EXECUTADO: ARIADNE CAVALCANTE GUERRERA
DESPACHO
1. No caso concreto, o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, com base no art. 40 da LEF, findou-se em 01/10/2018, um ano após a a intimação da exequente da não localização de bens da parte executada passíveis de penhora, conforme ato processual de id. 95643362 e certidão de intimação de id. 95643509. Nesta data, iniciou-se o prazo de prescrição intercorrente quinquenal. Depois do mencionado marco inicial não houve nenhuma medida frutífera de penhora de bens da parte executada.
2.
Ante o exposto, determino a intimação da exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, especificamente sobre a ocorrência da prescrição intercorrente no presente caso, apontando eventuais causas de suspensão/interrupção da prescrição.
3. Intimações e providências necessárias.
