Intimação
D- Órgão
- Gab 7 - Des. PAULO ROBERTO
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARA
- Advogado
- ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA (OAB 17669/CE)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801438-34.2016.4.05.8102
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARA ADVOGADO do(a)
APELANTE: ALLEX KONNE DE NOGUEIRA E SOUZA - CE17669-A
APELADO: BENJAMIM SAMPAIO FILHO
DECISÃO
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO CEARÁ - CRO/CE, após a interposição de apelação em face de sentença que julgou extinto o feito, atravessou perante este Tribunal petição avulsa de desistência da sua pretensão, em razão do óbito da parte apelada. Dessarte, formulado de modo regular o pedido, é o caso de emprestar chancela judicial ao exercício do direito potestativo da parte, para homologar a desistência de sua irresignação, nos termos do art. 485 do CPC.
Ressalte-se ser pacífica a jurisprudência no sentido de que a desistência produz efeitos imediatos, tendo em vista que, nos termos do art. 998 do CPC, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Mercê do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pelo apelante, extinguindo o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 998 c?c art. 485, VIII, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expedientes necessários. Recife, 15 de setembro de 2026. ELISE AVESQUE FROTA Desembargadora Convocada cmal
