Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal CE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA
- Advogados
- FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO (OAB 17605/CE), LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR (OAB 12739/CE), ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ (OAB 12738/CE), LARISSE BATISTA DE SANTANA (OAB 22717/CE)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0801464-67.2018.4.05.8100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO CEARA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA PRADO DE QUEIROZ - CE12738 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ JUNIOR - CE12739 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALLYSON FONTENELE CRISTINO - CE17605 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSE BATISTA DE SANTANA - CE22717-B EXECUTADO: RAFAEL EWERTON MESQUITA BARRETO
SENTENÇA
Em breve resumo, trata-se de ação proposta pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO CEARÁ em face de RAFAEL EWERTON MESQUITA BARRETO. Através de petição de id. 120685799, a parte autora consignou pedido de desistência da presente ação. Isto, posto, decido. Tendo em vista a ausência de contestação por parte do Réu, nos termos do art. 485 §4 do CPC não se faz necessário seu consentimento para homologação do pedido de desistência.
Dessa forma, homologo o pedido de desistência da exequente julgando a presente ação extinta sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Custas processuais pela parte desistente (art. 90 do CPC), sendo indevido os honorários advocatícios, vez que o requerimento de desistência precedeu à citação da parte ré.
Registre-se. Publique-se.
Intime-se. Decorrido o prazo do exequente sem qualquer manifestação, arquivem-se com a devida baixa.
