Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal PB
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR
- Advogados
- HERMANO CANANEA NOBREGA DE AZEVEDO (OAB 18926/PB), DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 12493/PB)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0801465-71.2017.4.05.8202 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: FLAVIA SERRA GALDINO, ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO do(a) REU: DANYEL DE SOUSA OLIVEIRA - PB12493 ADVOGADO do(a) REU: HERMANO CANANEA NOBREGA DE AZEVEDO - PB18926
DESPACHO
Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa que em sede de Apelação no Egrégio TRF5 negou recurso de apelação do Ministério Público Federal, e manteve a sentença que julgou improcedente a acusação da prática de ato de improbidade administrativa ante a ausência de prova do dano ao erário exigido pela Lei nº 14.230/2021. Ante o trânsito em julgado do Acórdão do Egrégio TRF5, certificado no id. n. 141884573, não havendo mais nada a ser discutido nos presentes autos, intime-se as partes sem assinalar prazo e dê-se baixa.
Cumpra-se. Sousa, datado eletronicamente. assinado eletronicamente ANDRÉ VIEIRA DE LIMA Juiz Federal da 8ª Vara da SJPB
