Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal AL
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOD TRANSPORTES LTDA
- Advogado
- LUIS SEBASTIAO DE FIGUEIREDO LIMA JUNIOR (OAB 22275/PE)
AL / Arapiraca EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801488-72.2016.4.05.8001 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: JOD TRANSPORTES LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUIS SEBASTIAO DE FIGUEIREDO LIMA JUNIOR - PE22275
SENTENÇA
A exequente através do petitório retro, requereu a extinção da execução, em virtude de a dívida em cobrança encontrar-se extinta por prescrição intercorrente. É o que importa relatar.
Fundamento e decido. Tendo em vista o decurso de lapso temporal superior a 06 (seis) anos, sem que se tenha constatado a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, é de se reconhecer a extinção do crédito pela consumação do referido instituto.
Diante do exposto, com fulcro na existência de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/80), declaro EXTINTO o crédito tributário, com base no art. 156, V do Código Tributário Nacional, e determino, por conseguinte, a extinção do feito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, II do CPC. Sem custas, a teor do art. 4º, I, da Lei 9.289/96. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Proceda o setor a consequente baixa de eventuais restrições existentes nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal da exequente. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta em auxílio à 8ª Vara Federal
