Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- CAIO TUY DE OLIVEIRA (OAB 34009/BA)
Fica a parte AUTORA intimada do conteúdo da sentença transitada em julgado: "Após o trânsito em julgado, providencie-se a alteração da classe do processo para cumprimento de sentença e dê-se início à execução, na forma prevista nos arts. 513 e seguintes do CPC, consoante disposto no art. 702, §8º, desse diploma." Campina Grande/PB, data de validação no sistema. Servidor(a) (ASSINADO ELETRONICAMENTE)
