Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal RN
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ALANA MARTINS COSTA
- Advogado
- PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA (OAB 9790/RN)
PROCESSO: 0801540-64.2018.4.05.8400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR(A): AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS RÉU(RÉ): ALANA MARTINS COSTA
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente. Ao peticionar, a parte exequente deverá juntar a prova do ato que interrompeu e/ou suspendeu o curso do prazo prescricional. Não havendo causa de interrupção/suspensão do curso do prazo prescricional, o exequente - em cooperação com a Justiça Federal - não deverá peticionar nos autos, sendo o seu silêncio interpretado como aquiescência à extinção do feito.
