Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal PE
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, RESIDENCE VILLE
- Advogados
- GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUSA CARNEIRO (OAB 32485/PE)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal PE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0801560-20.2025.4.05.8300 EXEQUENTE: RESIDENCE VILLE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DE SOUSA CARNEIRO - PE32485 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo RESIDENCE VILLE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. No caso presente, não cabem maiores digressões, vez que a própria parte autora veio aos autos informar o levantamento dos valores exequendos (id 172195625).
II - Fundamentação A parte autora vem informar o pagamento da dívida. Destarte, a hipótese é de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do Código de Processo Civil).
III - Dispositivo
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. BRUNO RODOLFO DE OLIVEIRA MELO Juiz Federal Substituto na Titularidade da 5ª Vara Federal/SJPE
