Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO
- Advogados
- CARMEN RACHEL DANTAS MAYER (OAB 8432/PB), CYNTHIA ELIZABETH CABRAL SANTIAGO (OAB 14285/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801640-76.2014.4.05.8200
REQUERENTE: WOLHFAGON COSTA DE ARAUJO ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CARMEN RACHEL DANTAS MAYER - PB8432 ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: CYNTHIA ELIZABETH CABRAL SANTIAGO - PB14285
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (precatório e/ou RPV). Foi comprovado o depósito da condenação e a liberação do valor em favor da parte exequente. Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 290/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
