Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GINALDO LAGO DE MELO FILHO
- Advogados
- IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA (OAB 10466/PB), KARINA PALOVA VILLAR MAIA (OAB 10850/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801786-20.2014.4.05.8200 REQUERENTE: ZELIA REGIS DE OLIVEIRA FARIAS, GINALDO LAGO DE MELO FILHO, YRAJA EMERENCIANO DE ARRUDA, VERA LUCIA DE ARAUJO CAVALCANTE, MARCONDES ROGERIO DE OLIVEIRA SANTANA, JOSE BEZERRA DE ARAUJO FERREIRA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA - PB10466 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KARINA PALOVA VILLAR MAIA - PB10850 REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar. Foi realizado o pagamento conforme determinação, restando para estes autos apenas a extinção da obrigação. Verifica-se nos autos que não há outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa/PB, data conforme assinatura eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] (Lei 11.419/2006, art. 2º) WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara
