Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA THERESA TARGINO DE ARAUJO RANGEL
- Advogado
- DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB 17069/PB)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801786-49.2016.4.05.8200
REQUERENTE: MARIA THERESA TARGINO DE ARAUJO RANGEL ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: DIEGO CABRAL MIRANDA - PB17069
REQUERIDO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença constituída em título executivo judicial promovida pela(o)(s) autor(a)(s)(es) acima identificado(a)(s) em desfavor do(s) réu(s), também, acima identificados. As requisições de pagamento para satisfação do débito foram expedidas e remetidas ao TRF da 5.ª Região para pagamento, estando o pagamento comprovado nos autos (id. 118004466).
Ante o exposto, fundamentado no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto(a) o(a) cumprimento de sentença contra para que produza jurídicos e legais efeitos. Intimados, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa/PB, (na data de validação no Sistema PJE). Emiliano Zapata de Miranda Leitão Juiz Federal Titular da 1.ª Vara Federal da SJPB
