Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE AMARO DA SILVA
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 20777/PR)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801800-24.2016.4.05.8300
REQUERENTE: JOSE AMARO DA SILVA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - PR20777
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública promovida por JOSE AMARO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em 09/06/2025, foi proferido ato ordinatório, intimando a parte exequente acerca da satisfação do débito (ID nº 117133145). A parte exequente manifestou-se (ID nº 117133243), dando apenas o ciente.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a parte exequente nada mais requereu, presume-se a plena satisfação do débito. Dessa forma, diante do pagamento integral do débito em execução, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III -
DISPOSITIVO
Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários satisfeitos.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa Recife, data da validação. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec.01
