Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Federal RN
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA
- Advogado
- EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (OAB 4772/RN)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0801801-94.2016.4.05.8401 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: INDUSTRIA DE TEMPERO REGINA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de INDUTREL INDÚSTRIA DE TEMPEROS LTDA., objetivando a cobrança de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa sob os números 12.971.977-3 e 12.971.978-1. No curso do feito executivo, efetivou-se a restrição de transferência via RENAJUD sobre sete caminhões registrados em nome da executada (placas RGF9881, RGK7A15, QGU4971, QGU4951, QSF6869, OYX0C37 e EVO9F33) (id. 88124406).
Deferiu-se, ainda, a penhora sobre os bens imóveis pertencentes à devedora, registrados sob as Matrículas nº 12.710 e nº 12.721 perante o Cartório do 6º Ofício de Notas da Comarca de Mossoró/RN (id. 108098534). O registro da constrição imobiliária foi averbado no cartório competente (ids. 88119674 e 108100353). O Oficial de Justiça Avaliador Federal certificou a impossibilidade de realizar a avaliação presencial direta dos bens, informando que no local funciona a sede da empresa executada em uma estrutura predial unificada com área de aproximadamente 3.574 m², dimensão superior à metragem somada constante nas certidões dos imóveis penhorados, que totalizam 438,75 m² (id. 108100646).
Sobreveio a decisão de id. 134197380, que, entre outras providências, determinou: a) a intimação do executado para informar as empresas fiduciárias dos contratos de alienação referente aos veículos de placas RGF9881, RGK7A15, QGU4971, QGU4951, QSF6869, OYX0C37 e EVO9F33, nos termos dos artigos 5º, 6º e 774, inciso V, do Código de Processo Civil; b) a intimação do executado quanto à penhora efetivada nos imóveis de Matrículas nº 12.710 e nº 12.721; e c) a intimação da FAZENDA NACIONAL para prestar esclarecimentos sobre o precatório judicial por ela indicado.
Devidamente intimada para cumprir o julgado (ids. 142985971 e 142985972), a executada permaneceu inerte, deixando de prestar as informações relativas às credoras fiduciárias dos veículos. Por meio da petição constante no id. 174692395, a FAZENDA NACIONAL esclareceu que o precatório judicial nº 02876156720204050000 já foi devidamente liquidado, restando prejudicada a pretensão constritiva quanto a tal ativo.
