Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MICHELE CRISTINE BARROS DOS SANTOS
- Advogado
- MANUELA MESQUITA NONARDO LEAL (OAB 27374/PE)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801968-26.2016.4.05.8300
AUTOR: MICHELE CRISTINE BARROS DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANUELA MESQUITA NONARDO LEAL - PE27374 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de demanda previdenciária visando o restabelecimento de auxílio-doença, cujo título executivo (ID 176263138), mantido em sede recursal (ID 176258730), condenou a autarquia ao pagamento de parcelas retroativas entre 01/03/2015 e 29/06/2015. O trânsito em julgado operou-se em 30/10/2020 (ID 176263237), tendo os autos sido remetidos ao arquivo definitivo em 01/12/2020 (ID 176259128). Em 10/07/2026 (ID 176263238), a parte autora requereu o desarquivamento para início da fase executiva.
Diante do lapso temporal verificado, intime-se o INSS e a parte exequente para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente da pretensão executória. Após, voltem-me conclusos. Gab.10.1
