Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 37ª Vara Federal PE
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE TOBIAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA
- Advogado
- JOSE FERREIRA DE LIMA NETTO (OAB 24757/PE)
PODER JUDICIÁRIO 37ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801969-63.2020.4.05.8302
REQUERENTE: JOSE TOBIAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: JOSE FERREIRA DE LIMA NETTO - PE24757
REQUERIDO: FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA proposto por JOSE TOBIAS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, em desfavor da FAZENDA NACIONAL . Mediante petição (id. 149805807), a exequente informou a satisfação da obrigação e pugnou pela extinção do feito. Era o que importava relatar.
Fundamento e decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...)
II - a obrigação for satisfeita; In casu, verifica-se que a presente execução deve ser extinta pelo cumprimento das obrigações. Ressalta-se que a ausência de manifestação do credor não obsta a extinção da presente ação, porquanto há informação de pagamento do crédito, bem como houve advertência quanto à conclusão do processo, em caso de silêncio do interessado.
3.
DISPOSITIVO
