Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal PB
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- COLEGIO COLIBRI LTDA
- Advogado
- IGOR GOMES GUIMARAES (OAB 22716/PB)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801994-96.2017.4.05.8200
REQUERENTE: COLEGIO COLIBRI LTDA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: IGOR GOMES GUIMARAES - PB22716
REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (precatório e/ou RPV). Não há outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. LEONARDO HENRIQUE DE FIGUEIREDO TAVARES Juiz Federal Substituto (Respondendo temporariamente pelo acervo do Juiz Titular da 2ª Vara Federal Cível, conforme Ato nº 412/26 da Corregedoria-Regional da 5ª Região)
