Intimação
D- Órgão
- Gab 15 - Des. EDILSON NOBRE
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- SOFIA ROCHA FEITOSA
- Advogado
- BRUNO MARTINS PIRES (OAB 13395/RN)
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801995-94.2016.4.05.8401
APELANTE: ANDREIA ROCHA FEITOSA, SOFIA ROCHA FEITOSA ADVOGADO do(a)
APELANTE: BRUNO MARTINS PIRES - RN13395-A
APELADO: UNIAO FEDERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
EMENTA
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA 1.313/STJ. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (SOMATROPINA). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §2º, DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FORNECER O FÁRMACO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. Processo remetido pela Vice-Presidência para juízo de adequação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos REsp 2.169.102/AL e REsp 2.166.690/RN, representativos do Tema 1.313, no qual foi firmada a tese de que, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, §8º-A, do CPC.
2. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada em face da União, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Mossoró, objetivando o fornecimento do medicamento Somatropina (Gentropim), destinado ao tratamento de deficiência do hormônio de crescimento decorrente de menarca antecipada/aceleração constitucional e puberdade precoce (CID E23.0 e CID E22.8).
3. Em sessão realizada em julho de 2018, esta Segunda Turma deu provimento à apelação da parte autora, para incluir a União e o Município de Mossoró na obrigação de fornecimento do medicamento, ao fundamento da solidariedade entre os entes federativos que compõem o SUS na garantia do direito à saúde ( da CF/88), fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no , do CPC/2015.
